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Knowing Allah
  
  

   

O que exatamente são os direitos humanos?  É apenas o direito à vida?  Alternativamente, é o direito à liberdade e justiça?  Os direitos humanos incluem ter o direito à segurança e um local seguro?  Desde o fim da 2ª Guerra Mundial, a política internacional ocidental tem focado em assegurar direitos humanos; entretanto, a realidade é que a linha entre assegurar tais direitos e manter a soberania do estado se tornou indefinida.  O poder crescente e a política envolvida na defesa dos direitos humanos tendem a favorecer os ideais ocidentais, mas esses não são necessariamente ideais universais.  Muitos alegariam que a doutrina dos direitos humanos tornou-se um acessório para propagar o imperialismo moral ocidental.


Embora ninguém negue que existam certos direitos humanos inalienáveis, a definição de quais são esses direitos leva a um violento debate.  Embora algumas culturas foquem nos direitos e liberdades individuais, outras estão mais preocupadas com direitos que asseguram a sobrevivência de comunidades.  O mundo é habitado por diversas nações e tribos e faz sentido que leis e declarações feitas por seres humanos não sejam universalmente aceitas, independente do quanto elas são moralmente honradas.

 


Deus diz no Alcorão:

“Ó humanos! Nós vos criamos de um homem e de uma mulher, e vos fizemos como nações e tribos, de modo que vos conheçais uns aos outros.” (Alcorão 49:13)


A partir disso, vemos que a interação entre nações é normal e desejável.  Entretanto, é parte da natureza da humanidade ser ciumenta e, às vezes, egoísta.  O Islã leva em consideração esses caprichos da natureza humana e, portanto, volta-se para o Criador supremo para orientação.  Direitos humanos e responsabilidades são valiosos no Islã; são a base para a Charia (legislação jurisprudencial).


Não há dúvida que em todo o mundo abusos aos direitos humanos estão sendo perpetrados, geralmente em nome de religião e, infelizmente, às vezes em nome do Islã.  Entretanto, é importante reconhecer que só porque um país é conhecido como islâmico, não significa que automaticamente segue as leis enviadas por Deus.  Também é importante perceber que nem todos os muçulmanos entendem e seguem sua religião.  A cultura com frequência determina a ação.  Claro, o mesmo pode ser dito de todas as religiões.  Através da história, a humanidade tem usado o nome de Deus para justificar atos indescritíveis.


O planeta terra entrou no século 21 envolvido em guerras, fomes grande agitação social e, portanto, as frases que atuam como chamarizes hoje apresentam o suposto remédio: liberdade, democracia e reconciliação.  Os direitos humanos têm, compreensivelmente, tornado-se soberanos.  Governos, organizações não-governamentais e grupos religiosos e de caridade têm todos falado sobre igualdade e direitos inalienáveis.  A ONU foi formada para atuar como um farol de esperança para iniciativas conjuntas de entendimento, mas na atualidade é um tigre sem dentes, incapaz de chegar a um acordo na maioria das resoluções e de impor as resoluções que aprova.

 


Mais de 1.400 anos atrás, Deus enviou o Alcorão, um livro de orientação para toda a humanidade.  Também escolheu Muhammad como o profeta final; era o ser humano capaz de liderar a humanidade em uma nova era de tolerância, respeito e justiça.  As palavras do Alcorão e as tradições autênticas do profeta Muhammad contêm direitos e responsabilidades concedidas por Deus à humanidade.  Não estão sujeitos aos caprichos e desejos de homens ou mulheres e não mudam como fronteiras ou governos mudam e se estabelecem, algumas vezes de forma abrupta.

 


A ONU proclamou a Declaração dos Direitos Humanos em 1948. Estabeleceu, em 30 artigos, os direitos fundamentais a serem universalmente protegidos e descritos como, destinados a promoverem “respeito universal e observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais [1]”.  O Escritório do Alto Comissariado para Direitos Humanos da ONU descreve esses direitos como inerentes a todos os seres humanos, independente de sexo, raça, credo ou cor e os declarou indivisíveis, interdependentes e interrelacionados.  Nos 60 anos seguintes outras declarações, tratados e comitês passaram a existir, todos focando seus esforços em assegurar os direitos de vários grupos dentro de sociedades variadas. 

 


Os princípios do Islã incluem um conjunto básico de regras designadas para protegerem direitos e liberdades individuais. Entretanto, os direitos de indivíduos não podem infringir os direitos de comunidades.  O Islã é uma doutrina que se preocupa com respeito, tolerância, justiça e igualdade e os conceitos islâmicos de liberdade e direitos humanos estão imbuídos na fé no Deus Único.  Se for para a humanidade viver em paz e segurança, deve obedecer aos mandamentos de Deus.

 


Os muçulmanos acreditam que Deus é o único Criador e Sustentador da humanidade e do universo.  Deu a cada ser humano dignidade e honra e os direitos humanos e privilégios que desfrutamos são concedidos por Ele.  Os direitos concedidos por Deus são designados para todos.  Uma pessoa não é mais merecedora de proteção do que outra.  Cada pessoa tem direito a sustento, abrigo e segurança e se algumas pessoas têm seus direitos concedidos por Deus negados, é responsabilidade do restante da humanidade restaurar esses direitos.


“Ó crentes, sede perseverantes na causa de Deus e prestai testemunho, a bem da justiça; que o ódio aos demais não vos impulsione a serdes injustos para com eles. Sede justos, porque isso está mais próximo da piedade, e temei a Deus, porque Ele está bem inteirado de tudo quanto fazeis.” (Alcorão 5:8)

 


Narrativas de poder e autoridade entricheiraram-se na defesa dos direitos humanos.  A legislação e tratados que não são exequíveis não podem proteger os oprimidos.  Entretanto, o Islã proclama que Deus trata todos os seres humanos igualmente e direitos humanos verdadeiros só podem ser alcançados pela obediência a Ele.  Na série de artigos a seguir examinaremos os 30 artigos da Declaração de Direitos Humanos e os compararemos com o ponto de vista islâmico e a realidade da vida no século 21.



Footnotes:

[1] (http://www.un.org/en/documents/udhr/)




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